O que significa “condomínio”?
A palavra condomínio significa “propriedade comum”. Viver num condomínio exige um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e conservar o que é de todos são condições básicas para a vida em condomínio. Em termos de propriedade, a cada área privativa, corresponde uma fracção ideal da área comum.
Quais são as partes comuns do Edifício?
O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio.
O telhado ou terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.
As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos.
As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Os pátios e jardins anexos ao edifício.
Os ascensores.
As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro.
As garagens e outros locais de estacionamento.
Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
Qual a definição de Propriedade Horizontal?
Um prédio encontra-se no regime de propriedade horizontal quando todas as fracções se encontram autonomizadas, ou seja, são distintas, isoladas, independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio.
O que é o título constitutivo da propriedade horizontal?
O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento que comprova que um prédio ou conjunto de prédios se encontrar no regime de propriedade horizontal. Este documento é formalizado por escritura pública.
Neste documento tem que ser feita a descrição das várias fracções do prédio, sendo fixado o valor de cada fracção expresso em percentagem ou permilagem.
O que pode ainda conter o título constitutivo?
O título constitutivo pode ainda conter a menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum; o regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas e a previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.
Quem deve obedecer às normas do título constitutivo?
Todos os condóminos.
O título constitutivo pode ser modificado?
Apenas por escritura pública e desde que haja acordo de todos os condóminos. Estes devem assinar a escritura pública, podendo ainda o administrador, em representação de todos os condóminos assinar a escritura pública (para isso, o acordo tem que constar da acta assinada por todos).
O que é o fundo comum de reserva?
É um valor mínimo de 10% das despesas correntes do Condomínio (previsto por lei), a depositar em conta poupança condomínio, para fazer face a futuras despesas de conservação do edifício de natureza extraordinária.